Quantia expressiva foi encontrada dividida em cinco caminhões basculantes carregados de brita
Na manhã da última quinta-feira, 20 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de carga em caminhões que circulavam pelo trecho da BR-101, em Biguaçu (SC).
Após abordagem de cinco caminhões basculantes carregados de brita, proveniente de uma mesma pedreira na região, os policiais rodoviários federais iniciaram as averiguações e constataram ao todo 54.000 kg excesso de peso nos veículos de carga.
Diante dos fatos, Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e determinadas pela atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. Além disso, os caminhões foram retidos para transbordo.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.