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PRF/Divulgação |
Carregada de sal, carreta abordada em SC apresentava cerca de 26 toneladas de excesso de peso; PBTC chegou a 71,4 toneladas, sendo que o permitido para a configuração é apenas 45 toneladas
Na última sexta-feira, 07 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma carreta basculante circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-101, em Imbituba (SC).
Após a abordagem do conjunto carregado de sal e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 71.460 kg, sendo que o permitido para a configuração é apenas 45.000 kg, devido ao comprimento inferior a 16 metros. Portanto, ficou caracterizado 26.460 kg de excesso de peso.
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e determinadas pela atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. O conjunto também foi retido para transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.