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PRF/Divulgação |
Carregado de areia, rodotrem circulava com mais de 120 toneladas de PBTC; conjunto já havia sido flagrado e multado em outubro de 2024 pela mesma prática
Na madrugada da última sexta-feira, 21 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-116, em Pelotas (RS).
Após a abordagem do rodotrem basculante carregado de areia e início das averiguações através do processo de pesagem, os policiais rodoviários federais constataram 45.480 kg de excesso de carga. Com isso, o conjunto circulava com um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 123.180 kg, sendo que o permitido para a configuração é de apenas 74.000 kg.
Consultas aos sistemas informatizados da corporação revelaram ainda que essa não era a primeira vez que o rodotrem era flagrado circulando com uma quantia expressiva de excesso de carga. Em outubro de 2024, o mesmo conjunto foi multado por circular com 42 toneladas acima do permitido pela lei.
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas e o conjunto foi retido para transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.