Facchini

PRF flagra rodotrem com mais de 40 toneladas de excesso de carga pela segunda vez no Rio Grande do Sul

Rodotrem basculante amarelo abordado ao lado de viatura da PRF
PRF/Divulgação

Carregado de areia, rodotrem circulava com mais de 120 toneladas de PBTC; conjunto já havia sido flagrado e multado em outubro de 2024 pela mesma prática

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Na madrugada da última sexta-feira, 21 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-116, em Pelotas (RS).


Após a abordagem do rodotrem basculante carregado de areia e início das averiguações através do processo de pesagem, os policiais rodoviários federais constataram 45.480 kg de excesso de carga. Com isso, o conjunto circulava com um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 123.180 kg, sendo que o permitido para a configuração é de apenas 74.000 kg.


Consultas aos sistemas informatizados da corporação revelaram ainda que essa não era a primeira vez que o rodotrem era flagrado circulando com uma quantia expressiva de excesso de carga. Em outubro de 2024, o mesmo conjunto foi multado por circular com 42 toneladas acima do permitido pela lei.

Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas e o conjunto foi retido para transbordo da carga excedente. 


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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