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Reprodução/Instagram |
Operação Descanso Legal acontecerá até o dia 04 de abril nas principais rodovias federais do Brasil; Em duas etapas anteriores, agentes da PRF aplicaram mais de 6.500 multas em caminhoneiros
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou nesta quarta-feira, 26 de março, a terceira etapa da operação Descanso Legal. Tendo como foco principal o cumprimento da Lei do Descanso pelos caminhoneiros, a ação de fiscalização se estenderá até o dia 04 de abril e acontecerá em corredores estratégicos das rodovias federais, As condições dos veículos de carga também serão fiscalizadas.
De acordo com o comunicado oficial da corporação, as checagens realizadas pelos policiais rodoviários federais se dará, preferencialmente pela análise do disco ou fita diagrama do cronotacógrafo – equipamento obrigatório em ônibus e caminhões, que registra velocidade, distância percorrida e tempo de direção – ou pela verificação do diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou ficha de trabalho do autônomo. A PRF também vai verificar a documentação dos veículos, das cargas e o estado de conservação dos caminhões, especialmente dos sistemas de freios.
“Ao assegurar o direito ao descanso do profissional do transporte rodoviário, a PRF previne acidentes com caminhões e carretas, pois o motorista submetido a jornadas de trabalho sem o devido repouso coloca em risco a vida das pessoas e a sua própria. Prevenção ainda é a melhor forma de enfrentamento à violência no trânsito, tanto nas BRs quanto nas cidades, uma vez que muitas rodovias federais cortam extensas áreas urbanas”, defende o Diretor Geral da PRF, Antonio Fernando Oliveira.
Ainda segundo a PRF, a Operação Descanso Legal se apresenta como uma resposta estratégica de fiscalização, promovendo ações educativas e de conscientização sobre a importância de práticas seguras no trânsito. Nas duas primeiras etapas da operação, realizadas em janeiro e fevereiro deste ano, foram fiscalizados mais de 25 mil veículos de carga e aplicadas mais de 6.500 autuações por descumprimento do tempo de descanso.
Lei do Descanso
De acordo com a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os caminhoneiros devem realizar um intervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada cinco horas e meia de viagem. Já no período de 24 horas os profissionais também devem cumprir 11 horas de descanso.
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