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STF autoriza apreensão de carteira de motorista em caso de dívidas

Carteira Nacional de Habilitação
Agência Brasil

Por 10 votos a 1, tribunal autorizou a aplicação da medida contra devedores que não demonstram disposição para negociar as dívidas; STF também definiu casos em que a medida não poderá ser aplicada

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Os mais de 73 milhões de brasileiros estão endividados devem ficar atentos as novas restrições que podem ser impostas em caso de inadimplência. Com uma votação de 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de inadimplentes. A medida também poderá ser aplicada aos Passaportes.


De acordo com a decisão da corte, a decisão vale apenas para dívidas civis, como cheques, empréstimos e financiamentos e compras com prestações não pagas. Além disso, a apreensão dos documentos não será automática e só poderá ocorrer mediante a uma ação judicial movida pela credor, quando o devedor não mostra disposição para negociar as dívidas. Nestes casos, os pedidos de apreensão da CNH e do passaporte deverão ser analisados de forma individual. 


Já o período de suspensão da CNH poderá variar conforme a decisão judicial, geralmente entre 6 meses e 1 ano, podendo ser estendido em casos de reincidência.


A decisão do STF também deixa claro os casos em que a medida não poderá será aplicada. São os eles, débitos com valores irrisórios e dívidas tributárias ou trabalhistas. O tribunal também proibiu a aplicação da medida aos profissionais que dependem dos documentos para o exercício da profissão, como por exemplo, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, motoboys, taxistas, etc. 

Para o STF, a possibilidade de apreensão dos documentos será uma importante forma de acelerar o processo de negociação de dívidas.


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