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Proposta foi rejeitada por duas comissões da Câmara dos Deputados; além de proibir a recapagem de pneus, projeto de lei previa multa de R$ 5.000,00 por veículo flagrado
Aquele que talvez seja um dos piores projetos de lei já apresentados na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), e que se aprovado prejudicaria de forma significativa o transporte rodoviário de cargas, especialmente caminhoneiros autônomos, foi definitivamente arquivado nesta semana. Trata-se do PL 3569/2024 que proibia a utilização de pneus ressolados (recapados) em veículos de carga e de passageiros em rodovias federais e estaduais de todo o Brasil.
De autoria do Deputado Federal, Capitão Augusto (PL/SP), a proposta foi apresentada em setembro de 2024. Além de proibir a recapagem dos pneus, o projeto de lei também determinava que as empresas fossem obrigadas a substituírem todos os pneus recapados por pneus novos, fabricados de acordo com as normas de segurança vigentes e estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). O texto previa ainda multa no valor de R$ 5.000,00 por veículo flagrado utilizando pneus ressolados e apreensão do mesmo até a completa substituição dos pneus.
Na tentativa de justificar o projeto de lei, o parlamentar chegou afirmar que o uso de pneus ressolados representava "um risco significativo para a segurança nas rodovias, visto que muitos acidentes são causados pelo desprendimento das bandas de rodagem, principalmente em caminhões, que circulam em alta velocidade e com carga pesada".
Logo após a apresentação, o projeto lei gerou uma grande repercussão negativa e insatisfação entre caminhoneiros, transportadores e até mesmo a mobilização de entidades que representam o setor. Mas agora o PL 3569/2024 arquivado, logo após ser rejeitado por unanimidade nas Comissões de Comissões de Viação e Transportes (CVT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Também não foram apresentados recursos contra o arquivamento da proposta.
Atualmente, dependendo das condições da carcaça e do tipo de uso, um pneu utilizado em caminhões e ônibus pode ser recapado até três vezes, garantindo assim uma importante economia aos transportadores, tendo vista o alto custo de aquisição de um pneu novo e a crescente dificuldade na importação de pneus.
Confira na íntegra o PL 3569/2024: CLIQUE AQUI