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Nova Rota do Oeste/Divulgação |
Cobrança por eixo deixará de ser feita de forma visual e agora considera a existência de MDF-e em aberto; autorizada pela ANTT, mudança entrará em vigor no mês de maio
Amparada pela Lei Federal 13.103/2015 e com autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária Nova Rota do Oeste iniciará no próximo mês de maio, a cobrança de tarifa de pedágio de eixos suspensos em caminhões carregados que circularem pela BR-163/MT.
De acordo com a concessionária, a partir de 05 de maio de 2025, a verificação de cada veículo passará a ser feita automaticamente pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Após a leitura das placas nas pistas de cobrança, as informações serão cruzadas com a base de dados oficial do Operador Nacional dos Estados (ONE), operado pela Secretaria da Fazenda Virtual do Rio Grande do Sul, afim de identificar a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto ou não.
O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na SEFAZ de cada estado. Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo.
Com a implementação da nova tecnologia, caminhões e implementos que circularem carregados, mas com eixos suspensos, não conseguirão burlar a fiscalização afim de reduzir os custos com pedágio. Já veículos de carga vazios ou sem Manifesto aberto, seguirão isentos da tarifa sobre eixos que não tocam o solo, conforme determina a legislação.