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ANFIR alerta para obrigatoriedade da venda de implementos com pneus

Semirreboque vermelho sem pneus
Reprodução

Resolução nº 931 do CONTRAN proíbe a comercialização de reboques e semirreboques sem pneus; descumprimento pode gerar multas para proprietários e sansões para as fabricantes de implementos

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Nas últimas semanas, ações de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltadas para implementos rodoviários que circulavam sem pneus, repercutiram de foram significativa e levantaram inúmeros questionamentos sobre a prática que é recorrente no mercado, a venda de reboques e semirreboques sem pneus.

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Com o objetivo de orientar o setor e reforçar a importância do cumprimento da Resolução nº 913/2022 (antiga Resolução nº 492/2014) do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que proíbe tal prática, a Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR) divulgou no início deste mês uma nota técnica.


Através do documento, a entidade lembra que a legislação de trânsito brasileira é clara e específica ao proibir a comercialização de reboques e semirreboques novos sem pneus: "Art. 2º Os veículos novos, assemelhados ou deles derivados, automotores, elétricos, reboques ou semirreboques, de produção nacional ou importados, somente podem ser comercializados no País quando equipados com pneus novos que estejam em conformidade com os Regulamentos Técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)."

A ANFIR também ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata os pneus como item obrigatório e essencial para a circulação. Segundo o o inciso IX do artigo 230: "Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.", será considerado infração grave, punida com multa de R$ 195,23, perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até sua regularização.


Por fim, a entidade lembra ainda que todo implemento rodoviário deve possuir um Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Neste documento deve constar a quantidade de pneus existentes. 

"Divergências entre a configuração do implemento e o que foi homologado podem resultar em sérias consequências, incluindo a suspensão do certificado e a ilegalidade do semirreboque, tornando-o inapto para circulação", explica.

Portanto, conclui-se que a comercialização de implementos rodoviários com pneus deve ser algo inegociável, uma vez que o descumprimento da legislação prevê multas e sanções para clientes e fabricantes.

Confira na integra a nota técnica da ANFIR: CLIQUE AQUI


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