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Justiça Federal proíbe JBS de liberar caminhões com excesso de peso

VW Constellation com carreta sider da JBS
Divulgação

Decisão atende um pedido do Ministério Público Federal após mais de 2.800 infrações; descumprimento prevê multa de R$ 15 mil por caminhão e de R$ 5 mil por nota fiscal

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Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu uma liminar que proíbe a JBS, gigante do setor de alimentos, de liberar caminhões com excesso de peso em rodovias federais de Rondônia. A decisão acontece após centenas de infrações de trânsito registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e  pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). 


De acordo com um levantamento realizado pelo MPF, foram identificadas 2.806 infrações por excesso de peso em caminhões da JBS, sendo 219 somente no estado de Rondônia. O número expressivo confirma a conduta reiterada da empresa. O excesso de carga é considerado uma das principais causas de danos ao patrimônio público, como por exemplo, a deterioração de rodovias, além disso, aumenta os riscos de acidentes e gera prejuízos à sociedade.


A liminar determina que a empresa impeça a saída de veículos com excesso de carga dos estabelecimentos comerciais ou de terceiros contratados e registre corretamente peso e identificação dos veículos nas notas fiscais. Em caso de descumprimento, a JBS poderá pagar multa de até R$ 15 mil por veículo com peso acima do permitido e R$ 5 mil por nota fiscal irregular.

A decisão é essencial para interromper práticas empresariais que colocam a segurança pública e a infraestrutura viária em risco”, afirma o procurador da República, Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, responsável pela ação. O processo segue em tramitação e o MPF continuará monitorando o cumprimento da decisão.


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