RER Parts

Projeto de lei aumenta penas para crimes praticados contra caminhoneiros

Homem armado próximo a carreta branca na estrada

Proposta também determina que a cabine do caminhão passe a ser considerada a casa do motorista; PL 519/2025 visa aumentar a segurança dos caminhoneiros nas estradas

Google News
Começou a tramitar na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), um projeto de lei (PL) que visa endurecer as penas para crimes cometidos contra caminhoneiros durante o exercício da profissão em todo o Brasil. A proposta foi recebida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


De autoria do deputado federal, Icaro de Valmir (PL/SE), o PL 519/2025 altera cinco artigos do Código Penal Brasileiro. O primeiro ponto estabelecido pela proposta é o reconhecimento da cabine dos caminhões como residência dos motoristas durante o exercício da profissão. 


Já em relação aos crimes de furto e roubo contra caminhoneiros que estejam trabalhando, o projeto de lei determina um aumento na pena de 1/3 (um terço) até a metade. Já nos casos em que os crimes forem cometidos com ameaça ou violência, as penas deverão ser dobradas. 


Segundo o parlamentar, a proposta visa reforçar a proteção aos caminhoneiros, profissionais essenciais à economia e à circulação de bens no território nacional, mas que diariamente são expostos ao risco de roubos de carga, furtos de veículos e até homicídios.

Além da importância econômica, os caminhoneiros enfrentam um cenário alarmante de violência em suas jornadas diárias. Roubos de carga, furtos de veículos e até homicídios são ocorrências frequentes nas estradas brasileiras, colocando em risco não apenas o patrimônio dos transportadores, mas também suas vidas. A proteção jurídica reforçada se faz necessária para garantir que esses profissionais possam exercer sua atividade com maior segurança”, defende o deputado federal.

Próximos passos
Para se tornar lei, a proposta precisa ser analisada pelas respectivas comissões, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de ser sancionada pelo Presidente da República. Não há um prazo máximo para a conclusão de cada uma dessas etapas.

Confira na íntegra o PL 519/25: CLIQUE AQUI


Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA