Facchini

PRF multa caminhão que circulava com adesivo no vidro lateral

Dois agentes da PRF ao lado de caminhão com adesivo no vidro lateral
PRF/Divulgação

Ao todo quatro multas foram aplicadas durante a abordagem na BR-116/BA; caminhoneiro também foi obrigado a cumprir 11 horas de descanso consecutivo

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Na última sexta-feira, 28 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão circulando com um adesivo no vidro lateral dianteiro. O caso foi registrado durante a Operação Descanso Legal na BR-116, em Feira de Santana (BA).


Após a abordagem e início das averiguações, os policiais rodoviários federais do Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT) verificaram inicialmente a presença de um adesivo no vidro lateral esquerdo, retratando um personagem de desenho animado como se estivesse sentado no banco do motorista. O acessório é proibido pela Resolução nº 960 do CONTRAN.


Ao aprofundarem as verificações, os agentes da PRF constataram ainda uma trinca em área crítica do para-brisa e o descumprimento da Lei do Descanso por parte do caminhoneiro.


Diante dos fatos, quatro multas de natureza grave foram aplicadas. Além disso, os adesivos irregulares foram retirados e o motorista só seguiu viagem, após ter cumprido o descanso obrigatório de 11 horas ininterruptas.

Adesivos: o que diz lei?
De acordo com a Resolução nº 960 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o o para-brisa e os vidros das portas dos caminhões são considerados "Áreas indispensáveis para dirigibilidade". Portanto, fica proibido o uso de  películas refletivas, bem como o o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nessas áreas. 

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