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Novas regras do CONTRAN para caminhões basculantes podem ser suspensas de forma definitiva

MB Atego 6x4 com báscula Pastre
Reprodução

Fim das exigências está previsto no PDL 12/24 que tramita em Brasília (DF); deputado autor da proposta afirma que regras geram custos desproporcionais para caminhoneiros e empresas

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A polêmica entorno da instalação obrigatória de  novos dispositivos de segurança em caminhões basculantes ganhou um novo capítulo neste mês de abril. As exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) através da Resolução nº 859 e previstas para entrarem em vigor em 2027, podem ser suspensas de forma definitiva caso um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), apresentado em Brasília (DF), seja aprovado. 


De autoria do deputado federal, Junio Amaral (PL-MG), o PDL 12/24 revoga por completo todos os efeitos da Resolução nº 859 do CONTRAN. Com isso, os proprietários de caminhões basculantes e/ou cavalos mecânicos que tracionam semirreboques basculantes, ficam dispensados da instalação de dispositivos de segurança primário e secundários que impedem o basculamento acidental, bem como a comprovação da existência dos mesmos por meio inspeção e obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV).


Para o parlamentar, a instalação obrigatória dos dispositivos vai onerar caminhoneiros e empresas de “maneira desproporcional”. “Eles serão penalizados com o ônus dessas adaptações obrigatórias sem, contudo, serem causadores contumazes de acidentes envolvendo caminhões com carroceria do tipo basculante por imprudência ou imperícia”, justifica o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de ser sancionada pelo Presidente da República para ser tornar lei.

Confira na íntegra o PDL 12/24: CLIQUE AQUI


O que diz a lei?
A resolução que entrará em vigor a partir de 2027, define como dispositivos de segurança obrigatórios em caminhões basculantes os seguintes itens:

- Dispositivo de segurança primário: dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária, de modo que, para que a ativação seja compulsória, haja a habilitação de dois comandos ou de um comando de dois estágios somente sendo acionado(s) com as mãos;

- Dispositivo de segurança secundário: aviso visual e sonoro instalado na cabine, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força e se a caixa de carga está fora da posição inicial, por meio da emissão de luz e som característicos, respectivamente.

A Resolução nº 859 também estabelece que a não comprovação de adoção dos dispositivos de segurança bem como a obtenção do CSV impedirão o licenciamento destes caminhões a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma estabelecido pelo órgão executivo de trânsito de cada Estado ou do Distrito Federal.


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